O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º, § 5º, da Lei nº 1.324, de 31 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º...................................................................................
(...)
“§ 5º O Poder Executivo Municipal poderá repassar, em comodato, às comunidades representadas por seus Conselhos de Desenvolvimento Comunitário e/ou Associações devidamente constituídas e declaradas de utilidade pública municipal, equipamentos como trator, micro trator e retroescavadeira e seus implementos, adquiridos com recursos Federais, Estaduais e Municipais, para atendimentos mais urgentes às necessidades dos produtores.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 04 de Dezembro de 2018.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 076/2018, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 03 de Dezembro de 2018, atribuindo-a como LEI n.º 2.041/2018.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos quatro dias do mês de dezembro de dois mil e dezoito.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.