LEI Nº 2042, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO  DE  CONCEIÇÃO  DO  CASTELO,  ESTADO  DO ESPÍRITO  SANTO,  no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por transposição de recursos no valor de R$ 20.000, 00 (vinte mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

010001.0103100012.001 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal e Capacitação de Recursos Humanos

 

ELEMENTO DESPESA

DESCRIÇÃO

FICHA

FONTE RECURSO

VALOR (R$)

3.1.90.04.00000

Contratação por Tempo Determinado

003

10000000

10.000,00

3.1.90.96.00000

Ressarcimento de Desp. de Pessoal Requisitado

013

10000000

10.000,00

 

TOTAL……………………………………………….R$ 20.000,00

 

Art. 2º Para atender as despesas decorrentes do artigo primeiro fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular no vigente orçamento a dotação abaixo:

 

010001.0103100011.001 – Construção, Reforma e/ou Ampliações do Prédio do Poder Legislativo.

 

ELEMENTO DESPESA

DESCRIÇÃO

FICHA

FONTE RECURSO

VALOR (R$)

4.4.90.51.00000

Obras e Instalações

001

10000000

20.000,00

 

TOTAL…………………………………………………………………..R$ 20.000,00

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 04 de Dezembro de 2018.

 

CHRITIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do  Espírito  Santo,  no  uso  de  minhas atribuições  legais, e  nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº 009/2018, de autoria da Mesa Diretora e aprovado pela Câmara Municipal na data de 03 de Dezembro de 2018, atribuindo-a como  Lei nº 2.042/2018.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos quatro dias do mês de dezembro de dois mil e dezoito.

 

CHRITIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.