O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por transposição de recursos no valor de R$ 20.000, 00 (vinte mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
010001.0103100012.001 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal e Capacitação de Recursos Humanos
ELEMENTO DESPESA |
DESCRIÇÃO |
FICHA |
FONTE RECURSO |
VALOR (R$) |
3.1.90.04.00000 |
Contratação por Tempo Determinado |
003 |
10000000 |
10.000,00 |
3.1.90.96.00000 |
Ressarcimento de Desp. de Pessoal Requisitado |
013 |
10000000 |
10.000,00 |
TOTAL……………………………………………….R$ 20.000,00
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes do artigo primeiro fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular no vigente orçamento a dotação abaixo:
010001.0103100011.001 – Construção, Reforma e/ou Ampliações do Prédio do Poder Legislativo.
ELEMENTO DESPESA |
DESCRIÇÃO |
FICHA |
FONTE RECURSO |
VALOR (R$) |
4.4.90.51.00000 |
Obras e Instalações |
001 |
10000000 |
20.000,00 |
TOTAL…………………………………………………………………..R$ 20.000,00
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 04 de Dezembro de 2018.
CHRITIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição
do Castelo.
SANÇÃO
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº 009/2018, de autoria da Mesa Diretora e aprovado pela Câmara Municipal na data de 03 de Dezembro de 2018, atribuindo-a como Lei nº 2.042/2018.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos quatro dias do mês de dezembro de dois mil e dezoito.
CHRITIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição
do Castelo.