O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 564.827,08 (quinhentos e sessenta e quatro mil oitocentos e vinte e sete reais e oito centavos) no Orçamento do exercício de 2018 da Prefeitura Municipal, nas seguintes dotações orçamentárias:
014- SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
014004.0824300212.029- Manutenção da Instituição de Acolhimento Casa Lar
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.0000 |
Material de Consumo |
0061 |
33990000 |
7.308,00 |
016- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
016003.1236500881.029- Construção, Ampliação e Melhoria de escolas e quadras poliesportivas – pré-escola.
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.51.0000 |
Obras e Instalações |
0121 |
36050000 |
55.211,66 |
4.4.90.51.0000 |
Obras e Instalações |
0121 |
15010000 |
399.377,11 |
016004.1236500881.033- Construção, Ampliação e Melhoria de Creches.
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.51.0000 |
Obras e Instalações |
0137 |
36050000 |
102.930,31 |
Total.........................................................................R$ 564.827,08
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2017 e excesso de arrecadação de capital conforme balancete analítico de novembro de 2018 e nota de empenho do Estado do Espírito Santo.
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 19 de Dezembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 078/2018, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 18 de Dezembro de 2018, atribuindo-a como LEI n.º 2.044/2018.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos dezenove dias do mês de dezembro de dois mil e dezoito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.