LEI Nº 2.065, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COLABRAÇÃO COM A APAE- ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS E DÁ OUTRAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Colaboração com a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Conceição do Castelo-ES, por dispensa de Chamamento Público, nos termos do art. 30, inc. VI, da Lei nº 13.019/2014 e alterações posteriores, no valor de R$28.660,52 (vinte e oito mil seiscentos e sessenta reais e cinquenta e dois centavos), a serem repassados de acordo com o Plano de Trabalho proposto pela referida Associação.

 

Parágrafo único. As disposições complementares para consecução do Plano de Trabalho proposto pela APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, serão discriminadas nas cláusulas do Termo de Colaboração a ser firmado entre as partes.

 

Art. 2º A parceria de que trata o artigo anterior visa a cooperação financeira para atendimento de 25 (vinte e cinco) usuários acima de dezessete anos, através de atendimento de fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, neurologia, odontologia e oficinas de expressão e linguagem, arte, cidadania e trabalho, orientação para a vida (AVDS) e psicomotricidade.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações próprias constantes do vigente orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2019.

 

Conceição do Castelo-ES, 27 de Fevereiro de 2019.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº 006/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 26 de Fevereiro de 2019, atribuindo-a como LEI nº 2.065/2019.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.