O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Colaboração com a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Conceição do Castelo-ES, por dispensa de Chamamento Público, nos termos do art. 30, inc. VI, da Lei nº 13.019/2014 e alterações posteriores, no valor de R$28.660,52 (vinte e oito mil seiscentos e sessenta reais e cinquenta e dois centavos), a serem repassados de acordo com o Plano de Trabalho proposto pela referida Associação.
Parágrafo único. As disposições complementares para consecução do Plano de Trabalho proposto pela APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, serão discriminadas nas cláusulas do Termo de Colaboração a ser firmado entre as partes.
Art. 2º A parceria de que trata o artigo anterior visa a cooperação financeira para atendimento de 25 (vinte e cinco) usuários acima de dezessete anos, através de atendimento de fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, neurologia, odontologia e oficinas de expressão e linguagem, arte, cidadania e trabalho, orientação para a vida (AVDS) e psicomotricidade.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações próprias constantes do vigente orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2019.
Conceição do Castelo-ES, 27 de Fevereiro de 2019.
CHRISTIANO
SPADETTO
PREFEITO DE
CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
SANÇÃO
Eu CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº 006/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 26 de Fevereiro de 2019, atribuindo-a como LEI nº 2.065/2019.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove.
CHRISTIANO
SPADETTO
PREFEITO DE
CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.