LEI Nº 2.066, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DA COMUNIDADE DE MONFORTE FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Unidade Municipal de Saúde da Comunidade de Monforte Frio, Conceição do Castelo-ES, passa a denomina-se de “Unidade Municipal de Saúde Carli da Silva Lopes”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 27 de Fevereiro de 2019.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº 001/2019, de autoria do Vereador Augusto Soares e aprovado pela Câmara Municipal na data de 26 de Fevereiro de 2019, atribuindo-a como LEI nº 2.066/2019.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.