O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Unidade Municipal de Saúde da Comunidade de Monforte Frio, Conceição do Castelo-ES, passa a denomina-se de “Unidade Municipal de Saúde Carli da Silva Lopes”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 27 de Fevereiro de 2019.
CHRISTIANO
SPADETTO
PREFEITO DE
CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
SANÇÃO
Eu CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº 001/2019, de autoria do Vereador Augusto Soares e aprovado pela Câmara Municipal na data de 26 de Fevereiro de 2019, atribuindo-a como LEI nº 2.066/2019.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove.
CHRISTIANO
SPADETTO
PREFEITO DE
CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.