LEI Nº 2.069, DE 20 DE MARÇO DE 2019

 

ALTERA O ART. 3º, DA LEI MUNICIPAL N.º 572, DE 17 DE JULHO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 3º, da Lei Municipal nº 572, de 17 de julho de 1996, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 3º O conselho Municipal de Assistência Social será composto por 10 (dez) membros e seus respectivos suplentes, de acordo com a paridade abaixo:

 

I - DO GOVERNO MUNICIPAL:

 

a) 01 (um) profissional da área de Serviço Social da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social;

b) 01 (um) profissional da área de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde;

b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;

e) 01 (um) representante da Assessoria Técnica do Município da área Jurídica.

 

II - DA SOCIEDADE CIVIL:

 

a) 01 (um) representante das entidades que atuam na área do portador de deficiência;

b) 01 (um) representante da AUCC – Associação dos Universitários de Conceição do Castelo;

c) 01 (um) representante da ATIVAS – Associação de Trabalhadores com Ideal Voluntário em Atenção Social;

d) 01 (um) representante dos usuários dos serviços de assistência social;

e) 01 (um) representante das Associações de Moradores de Conceição do Castelo-ES;

 

§ ......................................................................................................

 

§ ......................................................................................................

 

§ ......................................................................................................

 

§ ......................................................................................................

 

§ .....................................................................................................”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrários.

 

Conceição do Castelo-ES, 20 de Março de 2019.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

EU CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº 008/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 19 de Março de 2019, atribuindo-a como LEI nº 2.069/2019.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.