O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º, da Lei Municipal nº 572, de 17 de julho de 1996, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 3º O conselho Municipal de
Assistência Social será composto por 10 (dez) membros e seus respectivos
suplentes, de acordo com a paridade abaixo:
I - DO GOVERNO
MUNICIPAL:
a) 01 (um)
profissional da área de Serviço Social da Secretaria Municipal do Trabalho,
Assistência e Desenvolvimento Social;
b) 01 (um)
profissional da área de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde;
b) 01 (um)
representante da Secretaria Municipal de Educação;
c) 01 (um)
representante da Secretaria Municipal de Finanças;
e) 01 (um)
representante da Assessoria Técnica do Município da área Jurídica.
II - DA
SOCIEDADE CIVIL:
a) 01 (um)
representante das entidades que atuam na área do portador de deficiência;
b) 01 (um)
representante da AUCC – Associação dos Universitários de Conceição do Castelo;
c) 01 (um)
representante da ATIVAS – Associação de Trabalhadores com Ideal Voluntário em
Atenção Social;
d) 01 (um) representante
dos usuários dos serviços de assistência social;
e) 01 (um)
representante das Associações de Moradores de Conceição do Castelo-ES;
§ 1º ......................................................................................................
§ 2º ......................................................................................................
§ 3º ......................................................................................................
§ 4º ......................................................................................................
§ 5º .....................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrários.
Conceição do Castelo-ES, 20 de Março de 2019.
CHRISTIANO
SPADETTO
PREFEITO DE
CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
SANÇÃO
EU CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº 008/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 19 de Março de 2019, atribuindo-a como LEI nº 2.069/2019.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove.
CHRISTIANO
SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO
DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.