LEI Nº 2.071, DE 20 DE MARÇO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$23.827,16 (vinte e três mil oitocentos e vinte e sete reais e dezesseis centavos) no Orçamento do exercício de 2019 da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação orçamentária:

 

018 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

018001.2054100902.080 – Transferência Financeira ao Consórcio Público Rio Guandu

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

 

3.1.71.70.0000

Rateio pela Participação em Consórcio Público

 

0180

 

100100000

 

R$17.103,09

 

3.1.71.70.0000

Rateio pela Participação em Consórcio Público

 

0181

 

100100000

 

R$6.724,07

 

Total..............................................................................R$23.827,16

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias:

 

018 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

018001.2054100902.80 – Transferência Financeira ao Consórcio Público Rio Guandu

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

 

4.4.71.70.00000

Rateio pela Participação em Consórcio Público

 

0182

 

100100000

 

R$1.182,68

 

018001.0412300032.083 – Apoio e Manutenção das Atividades de Fiscalização Ambiental

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0138

100100000

R$10.000,00

 

018001.1854100261.041 – Transbordo Municipal Licenciado

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

 

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

0141

 

100100000

 

R$7.634,64

 

018001.1854100262.064 – Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos com Destinação Final

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0146

100100000

R$5.009,84

 

Total.................................................................................R$23.827,16

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 20 de Março de 2019.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº 011/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 19 de Março de 2019, atribuindo-a como LEI nº 2.071/2019.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.