O PREFEITO
DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições,
faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$261.900,00 (duzentos e sessenta e um mil e
novecentos reais) no Orçamento do exercício de 2019
da Prefeitura Municipal, nas seguintes dotações orçamentárias:
014 -
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
014002.0824400222.023
- Manutenção das Atividades de Assistência Social com Recursos FUNCOP
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de
Consumo |
0036 |
23900010000 |
21.900,00 |
014002.0824400452.025- Manutenção do Programa de Benefícios Eventuais
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de
Consumo |
0039 |
23900010000 |
20.000,00 |
3.3.90.36.00000 |
Outros Serviços
de Terceira - Pessoa Física |
0041 |
23900010000 |
5.000,00 |
015- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
015001.1545100082.032- Manutenção de Infraestrutura e Serviços Urbanos
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de
Consumo |
0055 |
25300000000 |
200.000,00 |
016- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
016001.1212200032.036- Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.93.00000 |
Indenizações e
Restituições |
0078 |
21200000000 |
15.000,00 |
Total.........................................................................R$261.900,00
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 24 de Maio de 2019.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE
CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
SANÇÃO
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 024/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 17 de Maio de 2019, atribuindo-a como LEI n.º 2.084/2019.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO
DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.