LEI Nº 2.088, DE 24 DE JUNHO DE 2019

 

AUTORIZA A LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA EXTENSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS (SETOR TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, NÚCLEO DE ATENDIMENTO AOS CONTRIBUINTES, PROCON MUNICIPAL E ARQUIVO TRIBUTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de locação de imóvel pertencente a Srª Karla R. Luiz e Irmão, localizado na Rua Joaquim Cornélio Filho, nº 161, loja 01, Centro, Conceição do Castelo-ES, inscrição municipal 0001.010.0014.001, destinado ao funcionamento da extensão da Secretaria Municipal de Finanças,  Setores  –  Tributação,  Fiscalização, Núcleo de Atendimento ao Contribuinte, Procon Municipal e Arquivo Tributário.

 

Art. 2º O período de locação do imóvel esta compreendido da data de assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes no período de 01 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020.

 

Art. 3º O valor mensal a ser pago pela Municipalidade será de R$ 1.590,00 (mil e quinhentos e noventa reais), acrescidos das despesas de abastecimento de água e fornecimento de energia elétrica, podendo ser corrigido anualmente pelo IGP-M acumulado no anterior, após 12 (doze) meses de assinatura do contrato.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, constante do Orçamento de 2019 e futuros.

 

Art. 5º A minuta do Contrato é parte integrante desta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 24 de Junho de 2019.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

MINUTA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº XXXXXXX/201X

 

LOCADOR: XXXXXXXXX, brasileiro, XXXXX, XXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXX, Conceição do Castelo- ES, portador do CPF nº XXXXXXXXX e RG nº XXXXXX SPP/ES.

 

LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, pessoa jurídica de direito público interno, situada na Avenida José Grilo, nº 426, Centro Conceição do Castelo-ES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.165.570/0001-98, neste ato, devidamente representado pelo Prefeito Senhor CHRISTIANO SPADETTO, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade n.º 961.351 – ES, inscrito no CPF sob o n.º 003.755.567-70. Telefone (028) 3547 1101, email: gabinete@conceicaodocastelo.es.gov.br. 

 

Os acima qualificados, de comum acordo, resolvem ajustar este contrato de locação, autorizado pela lei Municipal nº XXXXX/2019 suas alterações posteriores, conforme pedido protocolizado sob o nº 1869/2019 e com base nas cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

Constitui objeto do presente instrumento a locação de um imóvel comercial, localizado a Rua Joaquim Cornélio Filho, nº 161, Loja 01, Centro, Conceição do Castelo-ES, inscrição municipal 0001.010.0014.001, destinado ao funcionamento da Extensão da Secretária Municipal de Finanças, setores – Tributação, Fiscalização, Núcleo de Atendimento ao Contribuinte e o Arquivo Tributário.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO ALUGUEL E DA FORMA DE PAGAMENTO

 

O valor global do presente contrato e de R$1.590,00 (mil e quinhentos e noventa reais), acrescido das despesas de abastecimento de água e fornecimento de energia elétrica, podendo ser corrigido anualmente pelo IGP-M acumulado no anterior, após 12 (doze) meses de assinatura do contrato.

 

Parágrafo Único. O pagamento ocorrerá pontualmente até o 5º dia útil do mês seguinte ao vencimento, sento depositado diretamente em conta do locador.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO

 

O prazo de locação e do dia de assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes no período de 01 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020, conforme Lei Municipal acima mencionada.

 

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

 

I - São obrigações do Locador:

 

a) as obras que importem a segurança do imóvel ou as benfeitorias necessárias e úteis.

 

II - São obrigações do Locatário:

 

a) salvo as obras que importem à segurança do imóvel ou as benfeitorias necessárias e úteis, obriga-se por pequenas benfeitorias necessárias ao funcionamento do abrigo, devendo trazer o imóvel locado em boas condições de higiene e limpeza, trazendo todos os acessórios do imóvel em perfeito estado de funcionamento, até o fim deste contrato.

b) efetuar o pagamento do aluguel mensal até o 5º ia útil seguinte ao vencimento;

c) efetuar o pagamento das tarifas referente ao fornecimento de serviços públicos de energia elétrica e água, que se destinem ao funcionamento do programa;

d) não transferir, sublocar, ceder ou emprestar total ou parcialmente o imóvel, objeto do presente contrato, sem prévio consentimento expresso do locador.

e) não é permitido fazer modificações no imóvel sem autorização expressa do locador.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA FINALIDADE

 

O imóvel, objeto da locação, destina-se ao funcionamento da Extensão da Secretária Municipal de Finanças, setores – Tributação, Fiscalização, Núcleo de Atendimento ao Contribuinte e o Arquivo Tributário, não podendo ser alterada sua destinação sem expresso consentimento do Locador.

 

CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: XXXXXXXXXXXX

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO

 

As partes elegem o Foro desta comarca de Conceição do Castelo- ES, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

 

E, por estarem, as partes contratadas, justas e acordadas, assinam o presente contrato, na presença de 02 (duas) testemunhas, em 02 (duas) vias de igual teor, forma e valor, destinando-se uma via para cada uma das partes.

 

Conceição do Castelo- ES, xxx de xxxx de 20xx. 

 

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Xxxxxxxxxxxxxxx- Locador

 

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CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Locatário

Testemunhas:

Nome: ______________________________________________________

 

CPF nº: _____________________________________________________

 

Nome: ______________________________________________________

 

CPF nº: _____________________________________________________

 

Conceição do Castelo – ES, xxx, de xxxxxx de 2019

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 021/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 18 de Junho de 2019, atribuindo-a como LEI n.º 2.088/2019.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.