LEI Nº 2.089, de 24 de junho de 2019

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 673.088,33 (seiscentos e setenta e três mil oitenta e oito reais e trinta e três centavos) no Orçamento do Exercício de 2019 da Prefeitura Municipal, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

015001.2575200042.034 - Manutenção da Iluminação Pública

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0066

26200000000

20.000,00

 

015001.1545100082.032 - Manutenção de Infraestrutura e Serviços Urbanos

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0055

25300000000

70.000,00

3.3.90.39.00000

Outros serviços de terceiros –

Pessoa Jurídica

0057

25300000000

40.000,00

  

016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

016004.1236500882.042 - Manutenção das Atividades do Ensino Infantil – Creche

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros –

Pessoa Jurídica

0130

21240000000

1.000,00

 

020 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, CULTURA E TURISMO:

 

020001.0412200032.008 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração:

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.0000

Material de Consumo

0203

20010000000

10.000,00

3.3.90.39.0000

 Outros Serviços de Terceiros –

Pessoa Jurídica

0206

20010000000

100.000,00

3.3.90.93.0000

Indenizações e Restituições

0209

20010000000

15.439,99

 

020001.0412600842.010 – Ampliação, Aquisição, Atualização, Treinamento e Suporte a Sistemas Informatizados:

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.39.0000

 Outros Serviços de Terceiros –

Pessoa Jurídica

0214

20010000000

60.000,00

 

020001.0469500292.081 – Festividades do Município:

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.39.0000

 Outros Serviços de Terceiros –

Pessoa Jurídica

0221

20010000000

356.648,34

 

Total.........................................................................R$ 673.088,33

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018.

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 24 de Junho de 2019.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

Eu, CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 029/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 18 de Junho de 2019, atribuindo-a como LEI n.º 2.089/2019.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.