LEI Nº 2.097, DE 24 DE JULHO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA LEI N.º 2.090/2019, QUE DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉSDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal n° 2.090, de 26 de Junho de 2019, passa a viger com a seguinte redação:

 

“Art. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$91.439,77 (noventa e um mil quatrocentos e trinta e nove reais e setenta e sete centavos) no Orçamento do exercício de 2019 da Prefeitura Municipal, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

021 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

 

021001.2781200302.078– Manutenção das Atividades de Apoio Administrativo

 

Elemento de Despesa

Descrição

Ficha

Fonte de Recurso

Valor (R$)

3.3.90.93.00000

Indenizações e Restituições

0243

10010000000

68.439,77

 

014 – SECRETARIA DO TRABALHO, ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

014002.0824400202.022 –Repasse à APAE- Piso Transação Média Complexidade

 

Elemento de Despesa

Descrição

Ficha

Fonte de Recurso

Valor (R$)

4.4.50.41.0000

Contribuição

0031

13900010000

23.000,00

 

Total..........................................................................R$91.439,77”

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 24 de Julho de 2019.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 039/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 23 de Julho de 2019, atribuindo-a como LEI n.º 2.097/2019.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.