O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 329.800,00 (trezentos e vinte e nove mil e oitocentos reais), Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas, no Orçamento do Exercício de 2019 da Prefeitura Municipal:
016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
016002.1236100132.039 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR – ENSINO FUNDAMENTAL
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
|
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica |
0084 |
11110000000 |
161.000,00 |
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços Terceiros- Pessoa Jurídica |
0084 |
11200000000 |
161.000,00 |
018- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
018001.2012200032.068 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica |
0168 |
10010000000 |
7.800,00 |
Total........................................................................R$ 329.800,00
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
018 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
018001.1854100262.064 COLETA SELETIVA DE RESIDUOS SOLIDOS COM DESTINAÇÃO FINAL
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.36.00000 |
Outros Serviços Terceiro - Pessoa Física |
0147 |
10010000000 |
7.800,00 |
018001.2060600251.042 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS, MÓVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.52.00000 |
Equipamento e Material Permanente |
0183 |
15400000000 |
92.000,00 |
4.4.90.52.00000 |
Equipamento e Material Permanente |
0183 |
15100021000 |
230.000,00 |
Total.........................................................................R$ 329.000,00
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 24 de Julho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 042/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 23 de Julho de 2019, atribuindo-a como LEI n.º 2.098/2019.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.