LEI Nº 2.100, DE 09 DE AGOSTO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$198.900,00 (cento e noventa e oito mil e novecentos reais) no Orçamento do exercício de 2019 da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação orçamentária:

 

016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

016002.1236100132.039 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR – ENSINO FUNDAMENTAL

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

 

3.3.90.39.00000

Outros Serviços

Terceiros - PJ

0084

11900000000

198.900,00

 

Total.........................................................................R$ 198.900,00

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado excesso de arrecadação de SEDU/PMCC – Transporte Escolar Estadual, conforme balancete analítico de junho de 2019.

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 09 de Agosto de 2019.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 043/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 06 de Agosto de 2019, atribuindo-a como LEI nº 2.100/2019.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.