O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.329, de 17 de abril de 2009, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com a entidade até 31 de dezembro de 2019, com o valor mensal em janeiro de 2018 no valor de R$710,00 (setecentos e dez reais) e nos demais meses no valor mensal de R$ 739,00 (setecentos e trinta e nove reais).
Art. 2º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade no presente exercício financeiro, até a data de publicação da presente lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrários.
Conceição do Castelo - ES, 16 de Agosto de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 045/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 13 de Agosto de 2019, atribuindo-a como LEI n.º 2.102/2019.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos dezesseis dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.