O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$81.702, 26 (oitenta e um mil setecentos e dois reais e vinte e seis centavos) no Orçamento do exercício de 2019 da Prefeitura Municipal, nas seguintes dotações orçamentárias:
014 – SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
014003.0824400222.028 – Manutenção das Atividades com Recursos do IGD
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0057 |
23110000000 |
7.000,00 |
017- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
017001.1030100182.050 – Manutenção do Programa de Saúde Bucal- ISB
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
00012 |
22120000000 |
71.115,20 |
017002.1030200162.057 –Manutenção dos Serviços de Média e Alta Complexidade
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
00034 |
22120000000 |
2.280,16 |
017005.1012200172.062- Manutenção das Atividades do Setor adm. Da Secretaria de Saúde p/ Gestão SUS e do Conselho de Saúde
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
00058 |
22120000000 |
1.306,90 |
Total.......................................................................... R$81.702, 26
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018.
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 22 de Agosto de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 050/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 22 de Agosto de 2019, atribuindo-a como LEI n.º 2.107/2019.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.