O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica acrescentado ao art. 2° da Lei Municipal n° 2.045, de 19 de dezembro de 2018, o seguinte parágrafo único.
“Art. 2°..............................................................................................
Parágrafo único. A função de agente de crédito que não encontra cargo correspondente na estrutura administrativa do Município terá remuneração idêntica ao padrão inicial do cargo de Auxiliar Administrativo”.
Art. 2° Os demais artigos da Lei Municipal n° 2.045, de 19 de dezembro de 2018, permanecem inalterados.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Castelo – ES, 26 de setembro de 2019
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu CHRISTIANO SPADETTO,
Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas
atribuições legais, e nos termos previstos no artigo
42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito
e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 062/2019, de autoria do
Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 24 de
Setembro de 2019, atribuindo-a como LEI n.º 2.116/2019.
Gabinete do Prefeito de
Conceição do Castelo/ES, aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois
mil e dezenove.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.