LEI N° 2.116, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 2.045, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica acrescentado ao art. 2° da Lei Municipal n° 2.045, de 19 de dezembro de 2018, o seguinte parágrafo único.

 

“Art. 2°..............................................................................................

 

Parágrafo único. A função de agente de crédito que não encontra cargo correspondente na estrutura administrativa do Município terá remuneração idêntica ao padrão inicial do cargo de Auxiliar Administrativo”.

 

Art. 2° Os demais artigos da Lei Municipal n° 2.045, de 19 de dezembro de 2018, permanecem inalterados.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Conceição do Castelo – ES, 26 de setembro de 2019

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 062/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 24 de Setembro de 2019, atribuindo-a como LEI n.º 2.116/2019.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.