LEI N° 2.119, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por transposição de recursos no valor de R$ 125.457,48 (cento e vinte e cinco mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e oito centavos), Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2019 da Prefeitura Municipal, conforme segue:

 

014 – SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

014001.0824400222.020 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0018

10010000000

5.560,00

  

014003.0824300222.027 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRAS

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.1.90.04.00000

Contratação por Tempo Determinado

0048

10010000000

7.600,00

 

015 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

015001.1545100082.032 – MANUTENÇÃO DE INTRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0055

11110000000

23.524,00

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

0057

11110000000

16.545,40

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

0057

15100021000

63.328,08

 

018001.2012200032.068 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Indenizações e Restituições

0170

10010000000

8.900,00

 

Total ........................................................................................ R$ 125.457,48

 

Art. 2° Como fonte de recurso para abertura dos Créditos Adicionais Previstos no artigo anterior, serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias:

 

014 – SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

014001.0824400222.020 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0018

13110000000

5.560,00

 

014003.0824300222.027 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRAS

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.1.90.04.00000

Contratação por Tempo Determinado

0048

13110000000

2.159,00

 

014004.0824300212.030 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.36.00000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

0065

10010000000

3.041,00

3.3.90.36.00000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

0065

13110000000

2.400,00

 

015 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

015001.1545100081-018 – ADEQUAÇÃO DE CALÇADAS, CALÇAMENTO, PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS PÚBLICAS

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90.51.00000

Obras e Instalações

0045

151000021000

22.411,00

4.4.90.51.00000

Obras e Instalações

0045

15200003000

10.000,00

 

015001.1545100082.032 – MANUTENÇÃO DE INFRA ESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS.

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.36.00000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

0056

10010000000

3.0303,48

 

018001.2012200032.068 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.36.00000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

0168

1530000000

8.900,00

 

021 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

021001.2781200301.044 – CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO ÁREAS ESPORTIVAS, GINÁSIOS DE ESPORTES, QUADRAS E CAPOS DE BOCHA

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90.51.00000

Obras e Instalações

0228

15100021000

67.956,00

 

Total .................................................................................................... R$ 125.457,48

 

Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 10 de Outubro de 2019.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 067/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 09 de Outubro de 2019, atribuindo-a como LEI n.º 2.119/2019.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos dez dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.