LEI Nº 21, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1971

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA A MANUTENÇÃO DA CAMPANHA DE CONTROLE SANITÁRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial até a importância de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), para fazer face às despesas prevista na Campanha de Vacinação contra as Moléstias Contagiosas e Erradicação da Verminose nas comunidades rurais do Município.

 

Art. 2º Para fazer face ao disposto no artigo 1º poderá o Executivo Municipal anular no vigente Orçamento da despesa a dotação 91 Setor de Água e Esgotos, 4.1.1.2.91 Inicio de Obras, a) Construção da Rede Pública de Abastecimento D’Água, na mesma importância.

 

Art. 3º Cumpra-se, Registra-se e Publique-se.

 

Conceição do Castelo-ES, 30 de dezembro de 1971.

 

EDSON PIZZOL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.