LEI Nº 21, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1973

 

CRIA O SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Serviço de Obras Sociais da Prefeitura Municipal que funcionará sob a supervisão do Chefe do Executivo Municipal.

 

Art. 2º Compete ao Serviço de Obras Sociais da Prefeitura Municipal, além de outras atribuições especificadas em seu regulamento.

 

I - Desenvolver e proporcionar a assistência social aos pobres;

 

II - Prestar assistência médico-cirúrgica de urgência e pronto socorro;

 

III - Recolher os enfermos aos hospitais, casas de saúde, maternidades e demais estabelecimentos de assistência.

 

Art. 3º A Prefeitura Municipal poderá firmar convênios com o Governo do Estado, Universidade e qualquer de suas Faculdades, Ministério da Saúde e com instituições beneficentes, para obtenção dos meios necessários à administração dos Serviços de Obras Sociais.

 

Art. 4º O Prefeito Municipal solicitará à Câmara de Vereadores o Crédito Especial necessário à instalação e funcionamento, bem como proporá o quadro do pessoal necessário à administração dos Serviços de Obras Sociais.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo, 16 de novembro de 1973.

 

ANTENOR HONÓRIO PIZZOL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.