LEI Nº 21, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1977

 

DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar gratificação de função aos funcionários da Câmara Municipal, incluindo com a remuneração de dezembro uma gratificação equivalente a seus vencimentos mensais.

 

Art. 2º Para fazer face ao disposto no artigo 1º, poderá o Poder Executivo Municipal anular no vigente orçamento da despesa as dotações abaixo relacionadas até a importância de Cr$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos cruzeiros) a saber:

 

0100 - CÂMARA MUNICIPAL

3111 01- Vencimentos de Funcionários..........................Cr$ 1.400,00

Total..........................................................................Cr$ 1.400,00

 

Art. 3º Afim de atender às despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicionado até a importância de Cr$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos cruzeiros) da dotação abaixo relacionada:

 

0100 - CÂMARA MUNICIPAL

3130 - Serviços de terceiros..........................................Cr$ 1.400,00

Total..........................................................................Cr$ 1.400,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo, 19 de dezembro de 1977.

 

BENJAMIM FALQUETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.