O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar gratificação de função aos funcionários da Câmara Municipal, incluindo com a remuneração de dezembro uma gratificação equivalente a seus vencimentos mensais.
Art. 2º Para fazer face ao disposto no artigo 1º, poderá o Poder Executivo Municipal anular no vigente orçamento da despesa as dotações abaixo relacionadas até a importância de Cr$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos cruzeiros) a saber:
0100 - CÂMARA MUNICIPAL
3111 01- Vencimentos de Funcionários..........................Cr$ 1.400,00
Total..........................................................................Cr$ 1.400,00
Art. 3º Afim de atender às despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicionado até a importância de Cr$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos cruzeiros) da dotação abaixo relacionada:
0100 - CÂMARA MUNICIPAL
3130 - Serviços de terceiros..........................................Cr$ 1.400,00
Total..........................................................................Cr$ 1.400,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo, 19 de dezembro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.