LEI Nº 21, DE 22 DE OUTUBRO DE 1980

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até a importância de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), para reforço da dotação abaixo relacionadas:

 

0900 - PREVIDÊNCIA SOCIAL

3113 - Obrigações Patronais.....................................Cr$ 120.000,00

 

Total......................................................................Cr$ 120.000,00

 

Art. 2º Os recursos para fazer face as despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação verificado em levantamento de índice técnico (Lei 4.320).

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, em 22 de outubro de 1980.

 

BENJAMIM FALQUETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.