LEI Nº 2.125, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019

 

RATIFICA A 1ª (PRIMEIRA) ALTERAÇÃO AO CONTRATO DO CONSÓRCIO ORIUNDO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO RIO GUANDU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica ratificada na integra, a 1ª (primeira) alteração ao Contrato de Consórcio oriundo do Protocolo de Intenções do Consórcio Público Rio Guandu, a qual é parte integrante desta lei.

 

Art. 2º Fica autorizado o ingresso dos Municípios de Conceição do Castelo e Itaguaçu no Consórcio e a retirada do Município de Afonso Cláudio, nos termos da 1ª (primeira) alteração ao Contrato de Consórcio objeto da presente ratificação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 08 de novembro de 2019.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 044/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 05 de Novembro de 2019, atribuindo-a como LEI n.º 2.125/2019.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.