O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) no Orçamento do exercício de 2019 da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação orçamentária:
015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.
015001.2575200042.034 – MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
0067 |
26200000000 |
25.000,00 |
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018.
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 18 de novembro de 2019.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
SANÇÃO
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 080/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 12 de Novembro de 2019, atribuindo-a como LEI n.º 2.132/2019.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.