O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) no Orçamento do exercício de 2019 da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação orçamentária:
014 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 014003.0824400222.028 - Manutenção das atividades com recursos do IGD
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
VALOR (R$) |
3.3.90.39.00000 |
Outros serviços de terceiros – pessoa Jurídica |
0059 |
23110000000 |
55.000,00 |
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018.
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo – ES, 22 de novembro de 2019.
CHRISTIANO
SPADETTO
PREFEITO
DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.