LEI Nº 2.137, de 22 de Novembro de 2019

 

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE BENS PÚBLICOS DO PATRIMÔNIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO PARA O PATRIMÔNIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, faz saber que a câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica autorizada a transferência dos bens públicos do Patrimônio da Câmara Municipal de Conceição do Castelo, abaixo relacionados, para o Patrimônio da Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, por serem inservíveis para a Câmara Municipal.

 

Registro Patrimonial

Especificação dos Bens

Estado de Conservação

Valor Patrimonial – R$

010

Cadeira Fixa mod. F 09 Preta

Ruim

8,42

042

Cadeira Fixa mod. F 09 Preta

Ruim

8,42

056

Cadeira Fixa mod. F 09 Preta

Ruim

8,42

087

Impressora de Cheque Elgin

Ruim

11,86

095

Calculadora MR 6124 Elgin

Ruim

34,94

123

Armário de atendimento 84,75 x 98

Ruim

94,87

124

Armário de atendimento 84,75 x 98

Ruim

94,87

125

Armário de atendimento 66 x 98

Ruim

61,46

126

Balcão de atendimento  em curva

Ruim

32,66

127

Máquina para Protocolo Henry Prort

Bom

209,11

128

Antena Parabólica

Bom

110,63

168

Suporte para TV

Bom

30,04

231

TV 21 p Gradiente Tela Plana

Bom

305,65

235

Câmara RLM

Ruim

113,15

257

No – Break SMS

Ruim

54,98

282

Estante em aço

Ruim

68,66

283

Estante em aço

Ruim

68,66

284

Estante em aço

Ruim

68,66

296

Câmara HM Profissional 600 Linhas DN

Ruim

380,68

297

Câmera HM Profissional 600 Linhas DN

Ruim

380,68

298

Câmara HM Profissional 600 Linhas DN

Ruim

380,68

299

Câmara HM Profissional 600 Linhas DN

Ruim

380,68

300

Câmara HM Profissional 600 Linhas DN

Ruim

380,68

117

Filtro Latina

Bom

72,46

167

Filtro Latina

Ruim

114,56

212

Cadeira Giratória

Ruim

78,71

311

No – Break infinium Digital

Ruim

481,30

312

No – Break infinium Digital

Ruim

481,30

327

Cadeira

Ruim

157,99

331

Celular Motorola Moto G

Ruim

748,79

335

No – break APC

Ruim

201,16

337

No – break APC

Ruim

201,16

Sem Reg. Pat

Fragmentadora de Papel Leadership

Ruim

 

Sem Reg. Pat

Fragmentadora de Papel Leadership

Ruim

 

Sem Reg. Pat

Teclado de Computador Anti RSI

Ruim

 

Sem Reg. Pat

Suporte de Ventilador

Bom

 

Sem Reg. Pat

 No Break Energy lux

Ruim

 

Sem Reg. Pat

Telefone NOS - TEL

Ruim

 

Sem Reg. Pat

Telefone VTECH

Ruim

 

Sem Reg. Pat

Mouse Max Print USB

Ruim

 

Sem Reg. Pat.

Mouse Max Print USB

Ruim

 

Sem Reg. Pat

Mouse 3D Scroll LM5035

Ruim

 

Sem Reg. Pat

Lâmpada de Emergência

Ruim

 

Sem Reg. Pat

Lâmpada de Emergência Empalux

Ruim

 

Sem Reg. Pat.

Lâmpada de Emergência Empalux

Ruim

 

Sem Reg. Pat

Lâmpada de Emergência Empalux

Ruim

 

Sem Reg. Pat

Lâmpada de Emergência Lightex

Ruim

 

Sem Reg. Pat

Lâmpada de Emergência Lightex

Ruim

 

Sem Reg. Pat

Teclado K-Mex

Ruim

 

Sem Reg. Pat

Teclado K-Mex

Ruim

 

Sem Reg. Pat

Porta de divisória

Bom

 

Sem Reg. Pat

Telefone Philips

Ruim

 

Sem Reg. Pat

Mouse MS608

Ruim

 

Sem Reg. Pat

Mouse Troni

Ruim

 

 

Art. 2º A destinação final ou a utilização dos bens de que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º A transferência dos bens patrimoniais a que se refere o artigo 1º desta lei se efetivará mediante a assinatura de Termo de Entrega e Recebimento, a ser firmado pelos Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 22 de Novembro de 2019.

 

Christiano Spadetto

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.