LEI Nº 2.164, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020

 

CONCEDE REVISÃO SALARIAL GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS E AGENTES POLÍTICOS LOTADOS NO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida a Revisão Salarial Geral Anual prevista no artigo 37, inciso X, em consonância com o artigo 169, caput, ambos da Constituição Federal e Lei Municipal n.º 2.092, de 12 de julho de 2019 (LDO-2020), a todos os servidores públicos e agentes políticos lotados no Poder Executivo Municipal, no percentual de 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento), calculado sobre o vencimento básico do cargo, proventos, pensões e subsídios, fixado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor-INPC/IBGE, acumulado no período de 12 (doze) meses compreendidos entre 01 de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019.

 

Art. 2º Nos termos do Artigo 22 da Lei Municipal n.º 2.092, de 12 de julho de 2019 (LDO-2020), os efeitos da presente Lei retroagirão ao mês de fevereiro de 2020.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2020, na forma do artigo 2°.

 

Conceição do Castelo-ES, 28 de fevereiro de 2020.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 007/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 27 de Fevereiro de 2020, atribuindo-a como LEI n.º 2.164/2020.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.