O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$321.674,00 (trezentos e vinte e um mil setecentos e setenta e quatro reais), Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2020 da Prefeitura Municipal, conforme segue:
016 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
016002.1236100872.041- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
Descrição |
Ficha |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
|
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0096 |
11110000000 |
216.255,00 |
016003.1236500882.044 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL – PRÉ ESCOLA
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0112 |
11110000000 |
17.500,00 |
016004.1236500882.046 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL – CRECHES
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0128 |
11130000000 |
87.919,00 |
Total.........................................................................R$321.674,00
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
016 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
016001.1212200862.038 – IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE VIDEO MONITORAMENTO NAS ESCOLAS MUNICIPAIS
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
0081 |
11200000000 |
10.000,00 |
016002.1236100871.026 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E MELHORIA DE ESCOLAS E QUADRAS POLIESPORTIVAS – ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.51.00000 |
Obras e Instalações |
0086 |
1540000000 |
50.000,00 |
4.4.90.51.00000 |
Obras e Instalações |
0086 |
15100021000 |
1.000,00 |
4.4.90.51.00000 |
Obras e Instalações |
0086 |
15200003000 |
1.000,00 |
016002.1236100871.027 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MÓVEIS E VEÍCULOS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.52.00000 |
Equipamento e Material Permanente |
0087 |
10010000000 |
1.000,00 |
4.4.90.52.00000 |
Equipamento e Material Permanente |
0087 |
11110000000 |
5.000,00 |
4.4.90.52.00000 |
Equipamento e Material Permanente |
0087 |
11200000000 |
44.000,00 |
016002.1236100871.028 – INVESTIMENTO NO ENSINO FUNDAMENTAL COM RECURSOS VINCULADOS E ROYALTIES DO PETRÓLEO
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.51.00000 |
Obras e Instalações |
0090 |
15300000000 |
5.000,00 |
4.4.90.52.00000 |
Equipamento e Material Permanente |
0091 |
15300000000 |
5.000,00 |
016002.1236100872.041 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0096 |
11200000000 |
111.000,00 |
016003.1236500132.042 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE – PRÉ ESCOLA
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
0101 |
11230000000 |
5.000,00 |
016003.1236500881.030 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MOVÉIS, UTENSILIOS E VEÍCULOS PARA A PRÉ ESCOLA
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.52.00000 |
Equipamento e Material Permanente |
0104 |
11111000000 |
5.000,00 |
4.4.90.52.00000 |
Equipamento e Material Permanente |
0104 |
11200000000 |
5.000,00 |
016003.1236500882.044 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL – PRÉ ESCOLA
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0112 |
11200000000 |
20.000,00 |
016003.1236500882.044 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL – PRÉ ESCOLA.
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.52.00000 |
Equipamento e Material Permanente |
0117 |
11110000000 |
5.000,00 |
4.4.90.52.00000 |
Equipamento e Material Permanente |
0117 |
11200000000 |
10.000,00 |
016004.1236500881.032-AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MÓVEIS, UTENSILIOS E VEÍCULOS PARA AS CRECHES
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.52.00000 |
Equipamento e Material Permanente |
0119 |
11110000000 |
1.000,00 |
4.4.90.52.00000 |
Equipamento e Material Permanente |
0119 |
11200000000 |
10.000,00 |
016004.1236500881.034 – INVESTIMENTO NAS CRECHES COM RECURSOS VINCULADOS E ROYALTIES DO PETRÓLEO
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0121 |
15300000000 |
5.000,00 |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0121 |
15400000000 |
5.000,00 |
4.4.90.51.00000 |
Obras e Instalações |
0122 |
15300000000 |
500,00 |
4.4.90.51.00000 |
Obras e Instalações |
0122 |
15400000000 |
4.000,00 |
4.4.90.52.00000 |
Equipamento e Material Permanente |
0123 |
15300000000 |
500,00 |
4.4.90.52.00000 |
Equipamento e Material Permanente |
0123 |
15400000000 |
500,00 |
016004.1236500882.046 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL – CRECHES
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0128 |
11110000000 |
8.174,00 |
016005.1236700892.047 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
3.1.90.11.00000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
0133 |
11110000000 |
1.000,00 |
3.1.90.13.00000 |
Obrigações Patronais |
0134 |
11110000000 |
1.000,00 |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0135 |
11110000000 |
1.000,00 |
3.3.90.36.00000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
0136 |
11110000000 |
1.000,00 |
Total.........................................................................R$321.674,00
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 28 de fevereiro de 2020.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
SANÇÃO
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 011/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 27 de Fevereiro de 2020, atribuindo-a como LEI n.º 2.168/2020.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.