LEI Nº 2.168, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$321.674,00 (trezentos e vinte e um mil setecentos e setenta e quatro reais), Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2020 da Prefeitura Municipal, conforme segue:

 

016 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

016002.1236100872.041- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte de Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0096

11110000000

216.255,00

 

016003.1236500882.044 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL – PRÉ ESCOLA

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte de Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0112

11110000000

 17.500,00

 

016004.1236500882.046 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL – CRECHES

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte de Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0128

11130000000

 87.919,00

 

Total.........................................................................R$321.674,00

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias:

 

016 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

016001.1212200862.038 – IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE VIDEO MONITORAMENTO NAS ESCOLAS MUNICIPAIS

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

 

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros –

Pessoa Jurídica

 

0081

 

11200000000

 

10.000,00

 

016002.1236100871.026 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E MELHORIA DE ESCOLAS E QUADRAS POLIESPORTIVAS – ENSINO FUNDAMENTAL

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte de Recurso

Valor (R$)

4.4.90.51.00000

Obras e Instalações

0086

1540000000

50.000,00

4.4.90.51.00000

Obras e Instalações

0086

15100021000

 1.000,00

4.4.90.51.00000

Obras e Instalações

0086

15200003000

 1.000,00

 

016002.1236100871.027 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MÓVEIS E VEÍCULOS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte de Recurso

Valor (R$)

 

4.4.90.52.00000

Equipamento e Material Permanente

 

0087

 

10010000000

 

1.000,00

 

4.4.90.52.00000

Equipamento e Material Permanente

 

0087

 

11110000000

 

5.000,00

 

4.4.90.52.00000

Equipamento e Material Permanente

 

0087

 

11200000000

 

44.000,00

 

016002.1236100871.028 – INVESTIMENTO NO ENSINO FUNDAMENTAL COM RECURSOS VINCULADOS E ROYALTIES DO PETRÓLEO

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90.51.00000

Obras e Instalações

0090

15300000000

5.000,00

 

4.4.90.52.00000

Equipamento e Material Permanente

 

0091

 

15300000000

 

5.000,00

 

016002.1236100872.041 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte de Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0096

11200000000

111.000,00

 

016003.1236500132.042 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE – PRÉ ESCOLA

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte de Recurso

Valor (R$)

 

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

0101

 

11230000000

 

5.000,00

 

016003.1236500881.030 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MOVÉIS, UTENSILIOS E VEÍCULOS PARA A PRÉ ESCOLA

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte de Recurso

Valor (R$)

 

4.4.90.52.00000

Equipamento e Material Permanente

 

0104

 

11111000000

 

5.000,00

 

4.4.90.52.00000

Equipamento e Material Permanente

 

0104

 

11200000000

 

5.000,00

 

016003.1236500882.044 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL – PRÉ ESCOLA

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte de Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0112

11200000000

 20.000,00

 

016003.1236500882.044 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL – PRÉ ESCOLA.

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte de Recurso

Valor (R$)

 

4.4.90.52.00000

Equipamento e Material Permanente

 

0117

 

11110000000

 

5.000,00

 

4.4.90.52.00000

Equipamento e Material Permanente

 

0117

 

11200000000

 

10.000,00

 

016004.1236500881.032-AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MÓVEIS, UTENSILIOS E VEÍCULOS PARA AS CRECHES

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte de Recurso

Valor (R$)

 

4.4.90.52.00000

Equipamento e Material Permanente

 

0119

 

11110000000

 

1.000,00

 

4.4.90.52.00000

Equipamento e Material Permanente

 

0119

 

11200000000

 

10.000,00

 

016004.1236500881.034 – INVESTIMENTO NAS CRECHES COM RECURSOS VINCULADOS E ROYALTIES DO PETRÓLEO

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte de Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0121

15300000000

5.000,00

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0121

15400000000

5.000,00

4.4.90.51.00000

Obras e Instalações

0122

15300000000

   500,00

4.4.90.51.00000

Obras e Instalações

0122

15400000000

4.000,00

 

4.4.90.52.00000

Equipamento e Material Permanente

 

0123

 

15300000000

  

500,00

 

4.4.90.52.00000

Equipamento e Material Permanente

 

0123

 

15400000000

 

 500,00

 

016004.1236500882.046 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL – CRECHES

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte de Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0128

11110000000

8.174,00

 

016005.1236700892.047 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte de Recurso

Valor (R$)

 

3.1.90.11.00000

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

 

0133

 

11110000000

 

1.000,00

3.1.90.13.00000

Obrigações Patronais

0134

11110000000

1.000,00

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0135

11110000000

1.000,00

3.3.90.36.00000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

0136

11110000000

1.000,00

 

Total.........................................................................R$321.674,00

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 28 de fevereiro de 2020.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 011/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 27 de Fevereiro de 2020, atribuindo-a como LEI n.º 2.168/2020.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.