LEI N° 2.180, DE 24 DE ABRIL DE 2020

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementa no valor de R$605.186,17 (seiscentos e cinco mil cento e oitenta e seis reais e dezessete centavos) no Orçamento do exercício de 2020 da Prefeitura Municipal, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.

015001.1545100082.032 – MANUTENÇÃO DE INFREAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte  Recurso

Valor (R$)

3.3.90.39.00000

Outros serviços de terceiros- pessoas jurídica

0057

25300000000

340.000,00

 

016 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO                                                    

016003.1236500881.029 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E MELHORIA DE ESCOLAS E QUADRAS POLIESPORTIVAS – PRÉ-ESCOLA.

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte  Recurso

Valor (R$)

4 .4.90.51.00000

Obras e Instalações

0103

25200003000

257.387,17

 

017 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO CASTELO

0 17002.1030200162.057 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte  Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de consumo

0035

 22140000000

 3.994,00

 

017003.1030500172.059 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte  Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de consumo

0048

 22140000000

 3.805,00

 

total........................................................................R$ 605,186,17

 

Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2019.

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 031/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 24 de Abril de 2020, atribuindo-a como LEI n.º 2.180/2020.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos vinte e quatro dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.