O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$671.696,21 (seiscentos e setenta e um mil seiscentos e noventa e seis reais e vinte e um centavos) no Orçamento do exercício de 2020 da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação orçamentária:
002 – FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL - FDM
013002.0412300031.010 – APOIO AO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros Pes - Jurídica |
0001 |
19900000000 |
200.791,83 |
4.4.90.51.00000 |
Obras e Instalações |
0002 |
1990000000 |
470.904,38 |
Total......................................................................R$ |
671.696,21 |
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo anterior, será utilizado a arrecadação não prevista do Fundo Cidades, conforme Decretos Estaduais nºs 4.563-R, de 30 de janeiro de 2020 e 4.592-R, de 12 de março de 2020.
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 03 de Junho de 2020.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
SANÇÃO
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 038/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 02 de Junho de 2020, atribuindo-a como LEI n.º 2.185/2020.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos três dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.