LEI Nº 2.186, DE 09 DE JUNHO DE 2020
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 2.181, DE 24 DE ABRIL DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal n° 2.181, de 24 de abril de 2020, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$273.947,66 (duzentos e setenta e três mil novecentos e quarenta e sete reais e sessenta e seis centavos), Programa, Projeto/ Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas, no Orçamento do exercício de 2020 da Prefeitura Municipal, conforme segue:
015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
015001.1.545100081.016 CALÇAMENTO, CONSTRUÇÕES, REFORMAS DE PRAÇAS E JARDINS, CICLOVIAS E PASSEIOS PÚBLICOS
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.39.00000 |
Outros serviços de terceiros- pessoas jurídica |
0246 |
20010000000 |
32.384,00 |
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
0246 |
25300000000 |
241.563,66 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 09 de Junho de 2020.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
SANÇÃO
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n° 040/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 08 de Junho de 2020, atribuindo-a como LEI n° 2.186/2020.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos nove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.