LEI Nº 2.190, de 10 de junho de 2020

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$343.907,98 (trezentos e quarenta e três mil novecentos e sete reais e noventa e oito centavos) no Orçamento do exercício de 2020 da Prefeitura Municipal, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

015001.04122000.61.014 – CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS E DO TERMINAL RODOVIÁRIO

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90.51 00000

Obras e Instalações

0041

25400000000

110.849,02

 

016 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

016001.1212200032.036 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.93.00000

Indenizações e Indenizações

0078

21240000000

113.480,96

 

017 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO CASTELO

017001.1030100182.052 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA COM RECURSOS DO PAB

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0020

22140000000

5.578,00

 

017006.10302000331.039 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS PARA OS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90.52.00000

Equipamento e Material Permanente

0071

22150000000

114.000,00

 

Total.........................................................................R$343.907,98

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2019.

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 10 de Junho de 2020.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 047/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 10 de Junho de 2020, atribuindo-a como LEI n.º 2.190/2020.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.