LEI Nº 2.192, de 25 de junho de 2020

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 2.060, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE REGULAMENTA O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE AOS FISCAIS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS E DEMAIS SERVIDORES EFETIVOS EM EXERCÍCIO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 2°, II, da Lei 2.060, de 26 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com seguinte redação:

 

Art. .......................................................................................

 

I - .............................................................................................

 

II - Gratificação de Produtividade por Resultados (GPR)- compreende a parcela da Gratificação de produtividade relativa ao resultado dos autos de infração lavrados e efetivamente arrecadados, bem como os trabalhos realizados em escala especial e operação padrão de fiscalização visando o cumprimento de metas fiscais e outras atividades que devido à urgência e complexidade para sua realização, requeiram a participação de uma ou várias equipes de Fiscais de tributos.

 

Art. 2º Altera o art. 3º, § 1º e § 2º, da Lei Municipal n º 2.060, de 26 de dezembro de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3°.......................................................................................

 

§ 1° O valor de cada Ponto-Tarefa para efeito de pagamento da Gratificação de Produtividade será equivalente a 0,00015 (quinze centésimos de milésimos) do vencimento padrão de cada servidor.

 

§ 2º A Gratificação de Produtividade Ponto- Tarefa de que trata o parágrafo primeiro deste artigo será calculado com base nas seguintes formulas:

 

Gratificação de Produtividade por Ponto-Tarefa

 

GPT= VP x PA x 0,00015

Onde:

GPT= Gratificação de Produtividade por Ponto-Tarefa;

VP= Vencimento Padrão;

PA = Pontuação Adquirida até o limite de 4000.

 

Art. 3º Fica revogado o art. 11, § 1º e § 2º, da Lei Municipal nº 2.060, de 26 de dezembro de 2018.

 

Art. 4º o Anexo I e II, da Lei Municipal nº 2.060 de 26 de dezembro de 2018, permanece inalterado e é parte integrante da Lei,

 

Art. 5º Esta Lei em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 25 de junho de 2020.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de conceição de Castelo –ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.