O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1° O § 1º do artigo 46 da Lei Municipal nº 2.092, de 12 de julho de 2019, passa a ter a seguinte redação:
Art. 46.....................................................................................
§ 1° Conforme estabelecido no art. 7º, inciso I,
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, a Lei Orçamentária
de 2020 conterá dispositivo autorizando o
Poder Executivo Municipal a abrir créditos suplementares, até o limite de 14 %
{quatorze por cento) do total da proposta orçamentária de 2020."
Art. 2° O artigo 5° da Lei Municipal n° 2.133, de 22 de novembro de 2019, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 14% (quatorze por cento) sobre o total da despesa fixada na presente Lei, utilizando como fonte de recurso a definida no art. 43 da Lei Federal 4.320/64."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.