O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar uma contribuição na importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) ao Sindicato Rural Patronal de Conceição do Castelo.
Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes do artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular no vigente Orçamento da despesa a dotação abaixo relacionada:
0200 - GABINETE DO PREFEITO
3143 - Indenização.............................................................Cr$ 20.000,00
Total.................................................................................Cr$ 20.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigora na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, em 28 de abril de 1.978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.