LEI Nº 2, DE 28 DE ABRIL DE 1978

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar uma contribuição na importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) ao Sindicato Rural Patronal de Conceição do Castelo.

 

Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes do artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado      a anular no vigente Orçamento da    despesa a dotação abaixo relacionada:

 

0200 - GABINETE DO PREFEITO

3143 - Indenização.............................................................Cr$ 20.000,00

Total.................................................................................Cr$ 20.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigora na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, em 28 de abril de 1.978.

 

BENJAMIM FALQUETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.