LEI Nº 221, DE 20 DE OUTUBRO DE 1988

 

ALTERA PERCENTUAL DO ARTIGO 4º DA LEI 203/87

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a elevar o percentual que se refere o Artigo 4º da Lei nº 203/87 (LEI ORÇAMENTÁRIA DO CORRENTE EXERCÍCIO), de 60% (sessenta por cento), para 170% (cento e setenta por cento), para atender as diversas Dotações Orçamentárias.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo, 20 de outubro de 1988.

 

JONES JOSÉ VENTORIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.