O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$177.000,00 (cento e setenta e sete mil reais), Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2020 da Prefeitura Municipal:
016 - SECRETARI A MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
016002.1236100872.041 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.1.90.04.00000 |
Contratação por Tempo Determinado |
0092 |
11120000000 |
57.000,00 |
3.1.90.11.00000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
0093 |
11130000000 |
60.000,00 |
3.1.90.13.00000 |
Obrigações Patronais |
0094 |
11110000000 |
60.000,00 |
Total .........................................................................R$177.000,00
Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto artigo anterior, serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
016002.1236100132.039 MANUTENÇÃO DO TRANPORTE ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
0084 |
11200000000 |
177.000,00 |
Total .........................................................................R$177.000,00
Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo- ES, 18 de Setembro de 2020.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
SANÇÃO
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n° 063/ 2020, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 15 de Setembro de 2020, atribuindo-a como LEI n° 2.215/ 2020.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.