O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), no Orçamento do exercício de 2020 da Prefeitura
Municipal, na seguinte dotação orçamentária:
015 - SECRETARIA DE ORBAS E SERVIÇOS URBANOS
015001.1545100082.032 - MANUTENÇÃO DE
INFRAESTRUTUTRA E SERVIÇOS URBANOS
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Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais) no orçamento de 2020 na Prefeitura Municipal, na seguinte dotação orçamentária: (Redação dada pela Lei n° 2223/2020)
015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS (Redação dada pela Lei n° 2223/2020)
015001.1545100082.032 - MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS (Redação dada pela Lei n° 2223/2020)
(Redação dada pela Lei n° 2223/2020)
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
0057 |
25400000000 |
200.000,00 |
Total .........................................................................R$ 200.000,00
Art. 2° Como fonte de recursos para abertura de Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2019.
Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo- ES, 28 de setembro de 2020.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
SANÇÃO
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n° 064/ 2020, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 25 de setembro de 2020, atribuindo-a como LEI n° 2.219/ 2020.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.