LEI Nº 22, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1971

 

DISPÕE SOBRE AJUDA À IGREJA MATRIZ N. S. DA CONCEIÇÃO E SALÃO PAROQUIAL SANTA RITA DE CÁSSIA DE CONCEIÇÃO DO CASTELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial até a importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), para uma ajuda à Igreja Matriz e Salão Paroquial de Conceição do Castelo, para atender às necessidades do mesmo.

 

Art. 2º Para fazer face às despesas previstas no artigo 1º poderá o Executivo Municipal anular no vigente Orçamento da despesa no Setor de Água e Esgotos a dotação 4.1.1.2.91 Início de Obras, a) Construção da Rede Pública de Abastecimento D’Água na mesma importância.

 

Art. 3º Cumpra-se, Registra-se e Publique-se.

 

Conceição do Castelo-ES, 30 de dezembro de 1971.

 

EDSON PIZZOL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.