LEI Nº 22, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1979

 

DISPÕE SOBRE ANULAÇÕES E SUPLEMENTAÇÕES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular no Vigente Orçamento da Despesa da Prefeitura Municipal, a importância de Cr$ 130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros), na Dotação abaixo relacionada:

 

500 - EDUCAÇÃO E CULTURA

 

3120 - Material de Consumo

Cr$ 130.000,00

 

 

TOTAL

Cr$ 130.000,00

 

Art. 2º Com os recursos da anulação do Art. 1º, fica aberto o Crédito adicionado, até a importância de Cr$ 130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros), para reforço das dotações abaixo descriminada:

 

0500 - EDUCAÇÃO E CULTURA

 

4110 - Obras e Instalações

Cr$ 80.000 ,00

 

 

0501 - CULTURA

 

3130 - Serviços de Terceiros e Encargos

Cr$ 20.000,00

 

 

0600 - ENERGIA ELÉTRICA

 

3130 - Serviços de Terceiros e Encargos

Cr$ 30.000,00

 

 

TOTAL

Cr$ 130.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 11 de dezembro de 1979.

 

BENJAMIM FALQUETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.