Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 71.831,00 (setenta e um mil oitocentos e trinta e um reais), Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2020 da Prefeitura Municipal, conforme segue:
014 – SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
014001.0824400222.020 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.14.00000 |
Diárias – Pessoal Civil |
0017 |
10010000000 |
1.000,00 |
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0057 |
13110000000 |
831,00 |
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.46.00000 |
Auxilio Alimentação |
0077 |
10010000000 |
70.000,00 |
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias.
014 – SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
014001.0824400222.020 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.14.00000 |
Diárias – Pessoal Civil |
0017 |
13110000000 |
1.000,00 |
4.4.90.52.00000 |
Equipamento e Material Permanente |
0027 |
15100021000 |
831,00 |
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.46.00000 |
Auxilio – Alimentação |
0207 |
10010000000 |
70.000,00 |
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, 10 de novembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº 074/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 10 de Novembro de 2020, atribuindo-a como LEI nº 2.227/2020.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.