Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Conceição do Castelo – ES, para o exercício-financeiro de 2021, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 41.500.000,00 (quarentena e um milhões e quinhentos mil reais).
Art. 2° A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação Vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES |
R$ |
44.289.600,00 |
Receitas Tributárias |
R$ |
3.835.300,00 |
Receitas de Contribuições |
R$ |
510.000,00 |
Receitas Patrimoniais |
R$ |
440.000,00 |
Receita Agropecuária |
R$ |
0,00 |
Receita Industrial |
R$ |
0,00 |
Receitas de Serviços |
R$ |
0,00 |
Transferências Correntes |
R$ |
39.490.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
R$ |
14.300,00 |
(-) Dedução p/ o FUNDEB |
R$ |
- 4.838.600,00 |
Receitas de Capital |
R$ |
2.049.000,00 |
Operação de Crédito |
R$ |
0,00 |
Alienação de Bens |
R$ |
100.000,00 |
Transferências de Capital |
R$ |
1.949.000,00 |
Outras Receitas de Capital |
R$ |
0,00 |
Total Geral |
R$ |
41.500,00 |
Art. 3º A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e Projetos/Atividades, com a seguinte discriminação:
FUNÇÃO |
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO |
|
VALOR |
01 |
Legislativa |
R$ |
2.006.760,00 |
04 |
Administração |
R$ |
7.259.698,60 |
06 |
Segurança Pública |
R$ |
4.000,00 |
08 |
Assistência Social |
R$ |
2.011.247,00 |
10 |
Saúde |
R$ |
8.414.816,10 |
12 |
Educação |
R$ |
12.572.763,40 |
13 |
Cultura |
R$ |
9.000,00 |
15 |
Urbanismo |
R$ |
5.366.000,00 |
17 |
Saneamento |
R$ |
6.000,00 |
18 |
Gestão Ambiental |
R$ |
108.500,00 |
20 |
Agricultura |
R$ |
1.898.714,90 |
25 |
Energia |
R$ |
512.000,00 |
26 |
Transporte |
R$ |
3.000,00 |
27 |
Desporto e Lazer |
R$ |
645.500,00 |
28 |
Encargos Especiais |
R$ |
502.000,00 |
99 |
Reserva de Contingência |
R$ |
180.000,00 |
Total das Funções |
R$ |
41.500.000,00 |
DESPESA POR ÓRGÃO |
||
Poder Legislativo |
R$ |
2.006.760,00 |
- Câmara Municipal |
R$ |
2.006.760,00 |
Poder Executivo |
R$ |
39.493.240,00 |
- Gabinete do Prefeito |
R$ |
571.000,00 |
- Secretaria Municipal de Finanças |
R$ |
1.577.200,00 |
- Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social |
R$ |
2.011.247,00 |
- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
R$ |
5.999.000,00 |
- Secretaria Municipal de Educação |
R$ |
12.572.763,40 |
- Secretaria Municipal de Saúde |
R$ |
8.414.816,10 |
- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
R$ |
2.016.214,90 |
- Secretaria Municipal de Administração, Cultura, Turismo |
R$ |
5.683.498,60 |
- Secretaria Municipal de Esportes |
R$ |
647.500,00 |
Total dos Órgãos |
R$ |
41.500.000,00 |
Art. 4° A execução dos orçamentos constantes desta Lei obedecerá às diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2021. (Lei Municipal nº 2.201/2020)
Art. 5º Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, utilizando como fonte de recurso a definida no artigo 43 da Lei 4.320/64, observando o art. 45 da Lei Municipal nº 2.201/2020 (LDO 2021).
Art. 6° Fica o Poder Executivo Municipal, observando o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, autorizado a realizar a concessão de ajuda financeira a título de contribuições e subvenções, às entidades que atendam aos requisitos da referida Lei.
Art. 7° O Poder Executivo Municipal estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas.
Art. 8° Fica adequado os programas, metas e ações previstas no Plano Plurianual de 2018 a 2021, com a programação orçamentária constantes nos anexos da presente Lei, de modo a compatibilizar as ações governamentais da administração às necessidades e prioridades da população.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021, revogados as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, 25 de novembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº 071/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 24 de Novembro de 2020, atribuindo-a como LEI nº 2.228/2020.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.