LEI Nº 2.228, de 25 de novembro de 2020

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Conceição do Castelo – ES, para o exercício-financeiro de 2021, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 41.500.000,00 (quarentena e um milhões e quinhentos mil reais).

 

Art. 2° A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação Vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

RECEITAS CORRENTES

R$

44.289.600,00

Receitas Tributárias

R$

3.835.300,00

Receitas de Contribuições

R$

510.000,00

Receitas Patrimoniais

R$

440.000,00

Receita Agropecuária

R$

0,00

Receita Industrial

R$

0,00

Receitas de Serviços

R$

0,00

Transferências Correntes

R$

39.490.000,00

Outras Receitas Correntes

R$

14.300,00

(-) Dedução p/ o FUNDEB

R$

- 4.838.600,00

Receitas de Capital

R$

2.049.000,00

Operação de Crédito

R$

0,00

Alienação de Bens

R$

100.000,00

Transferências de Capital

R$

1.949.000,00

Outras Receitas de Capital

R$

0,00

Total Geral

R$

41.500,00

 

Art. 3º A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e Projetos/Atividades, com a seguinte discriminação:

 

FUNÇÃO

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

 

VALOR

01

Legislativa

R$

2.006.760,00

04

Administração

R$

7.259.698,60

06

Segurança Pública

R$

4.000,00

08

Assistência Social

R$

2.011.247,00

10

Saúde

R$

8.414.816,10

12

Educação

R$

12.572.763,40

13

Cultura

R$

9.000,00

15

Urbanismo

R$

5.366.000,00

17

Saneamento

R$

6.000,00

18

Gestão Ambiental

R$

108.500,00

20

Agricultura

R$

1.898.714,90

25

Energia

R$

512.000,00

26

Transporte

R$

3.000,00

27

Desporto e Lazer

R$

645.500,00

28

Encargos Especiais

R$

502.000,00

99

Reserva de Contingência

R$

180.000,00

Total das Funções

R$

41.500.000,00

 

DESPESA POR ÓRGÃO

Poder Legislativo

R$

2.006.760,00

- Câmara Municipal

R$

2.006.760,00

Poder Executivo

R$

39.493.240,00

- Gabinete do Prefeito

R$

571.000,00

- Secretaria Municipal de Finanças

R$

1.577.200,00

- Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social

R$

2.011.247,00

- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

R$

5.999.000,00

- Secretaria Municipal de Educação

R$

12.572.763,40

- Secretaria Municipal de Saúde

R$

8.414.816,10

- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

R$

2.016.214,90

- Secretaria Municipal de Administração, Cultura, Turismo

R$

5.683.498,60

- Secretaria Municipal de Esportes

R$

647.500,00

Total dos Órgãos

R$

41.500.000,00

 

Art. 4° A execução dos orçamentos constantes desta Lei obedecerá às diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2021. (Lei Municipal nº 2.201/2020)

 

Art. 5º Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, utilizando como fonte de recurso a definida no artigo 43 da Lei 4.320/64, observando o art. 45 da Lei Municipal nº 2.201/2020 (LDO 2021).

 

Art. 6° Fica o Poder Executivo Municipal, observando o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, autorizado a realizar a concessão de ajuda financeira a título de contribuições e subvenções, às entidades que atendam aos requisitos da referida Lei.

 

Art. 7° O Poder Executivo Municipal estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas.

 

Art. 8° Fica adequado os programas, metas e ações previstas no Plano Plurianual de 2018 a 2021, com a programação orçamentária constantes nos anexos da presente Lei, de modo a compatibilizar as ações governamentais da administração às necessidades e prioridades da população.

 

Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021, revogados as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, 25 de novembro de 2020.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº 071/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 24 de Novembro de 2020, atribuindo-a como LEI nº 2.228/2020.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.