LEI Nº 224, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1988

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE PARA O EXERCÍCIO DE 1989.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Venda Nova do Imigrante para o exercício de 1989, estima a receita em Cz$ 1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzados) e fixa a despesa em igual valor.

 

Art.   A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, obedecendo ao seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

 

643.900.000,00

RECEITA TRIBUTÁRIA

8.700.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

635.000.000,00

 

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

200.000,00

 

RECEITA DE CAPITAL

 

356.100.000,00

TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL

356.100.000,00

 

 

 

 

TOTAL

 

1.000.000.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos analíticos e respectivos subanexos, conforme discriminação seguinte:

 

Despesa por órgãos do Governo e Administração:

 

01 - CÂMARA MUNICIPAL

42.000.000,00

02 - GABINETE DO PREFEITO

46.000.000,00

02 - SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

96.000.000,00

04 - SERVIÇOS DE FINANÇAS

36.000.000,00

05 - SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA

250.000.000,00

06 - SERVIÇOS DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL

50.000.000,00

07 - SERVIÇOS DE OBRAS E URBANISMO

480.000.000,00

 

 

TOTAL

1.000.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares mediante a utilização de recursos adiante indicados até o limite correspondente a 20% (vinte por cento) da despesa fixada nesta lei, com a finalidade de atender a insuficiência das diversas dotações, com os recursos definidos no art. 43 e Parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer alterações no orçamento e no Código Tributário Municipal, provenientes da promulgação da Constituição Federal e Leis Complementares.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, 02 de dezembro de 1988.

 

JONES JOSÉ VENTORIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.