O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam prorrogados os prazos de validade dos processos seletivos realizados pela Administração Pública direta do Município de Conceição do Castelo– ES, em razão da Situação de Emergência em saúde pública no Município de Conceição do Castelo, decorrente da COVID-19, até 31 Julho de 2021.
§ 1º A prorrogação, a que se refere o caput, aplica-se também, a quaisquer prazos editalícios, normativos ou legais.
§ 2º Aplicam-se as medidas previstas no caput somente aos Processos Seletivos Simplificados promovidos pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 2º As contratações dar-se-ão conforme a necessidade das Secretarias Municipais.
Art. 3º As contratações da Secretaria Municipal de Educação iniciar-se-ão a partir de 01 de fevereiro de 2021, respeitando o termo final de 23 de dezembro de 2021, ficando proibida a permuta/conversão/recondução do local de trabalho diferente do ocupado em 2020 em razão do novo contrato, respeitado o direito adquirido.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, em 18 de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 094/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 17 de dezembro de 2020, atribuindo-a como LEI n.º 2.246/2020.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.