O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar por transposição de recursos no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
Elemento de Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte de Recursos |
Valor |
3.1.90.96.00000 |
Ressarcimento de Despesa de Pessoal Requisitado |
006 |
10010000000 |
7.000,00 |
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes do artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular no vigente orçamento parte da seguinte dotação orçamentária.
Elemento de Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte de Recursos |
Valor |
4.4.90.51.00000 |
Obras e Instalações |
001 |
10010000000 |
7.000,00 |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, em 18 de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 013/2020, de autoria do Poder Legislativo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 17 de dezembro de 2020, atribuindo-a como LEI n.º 2.250/2020.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.