LEI Nº 2.265, DE 22 DE ABRIL DE 2021

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.238, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020 E A LEI MUNICIPAL Nº 2.240, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° O art. 3° da Lei Municipal nº 2.238, de 18 de dezembro de 2020, que autoriza a locação de imóvel para o funcionamento de secretarias e setores da Administração Pública Municipal, passa a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 3° O valor mensal a ser pago pela Municipalidade será de R$ 1.748,11 (um mil setecentos e quarenta e oito reais e onze centavos), acrescido das despesas de abastecimento de água e fornecimento de energia elétrica, podendo ser corrigido anualmente pelo IGP-M acumulado no anterior, após 12 (doze) meses de assinatura do contrato."

 

Art. 2° O art. 3° da Lei Municipal nº 2.240, de 18 de dezembro de 2020, que autoriza a locação de imóvel para o funcionamento do Projeto Sapeca, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 3° O valor mensal a ser pago pela Municipalidade será de R$ 1.800,00 (um mil oitocentos reais), podendo ser corrigido anualmente pelo IGP-M acumulado no anterior, após 12 (doze) meses de assinatura do contrato."

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2021.

 

Conceição do Castelo - ES, 22 de abril de 2021.

 

CHRISTIANO SPADETIO

Prefeito de Conceição do Castelo – Es

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº 017/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 20 de abril de 2021, atribuindo-a como Lei nº 2.265/2021.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte um.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.