O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no isso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Qualquer denominação de prédio público municipal ou cerimonial de inauguração e entrega de obra pública municipal dever ser precedido do efetivo desenvolvimento regular das atividades fins a que se destinam ou à fruição da utilidade.
Parágrafo único. Para fins desta lei, considera-se obra pública municipal toda construção, reforma e ampliação custeada, total ou parcialmente, pelo Poder Público Municipal.
Art. 2º Consideram-se obras impossibilitadas de atender a população de imediato as:
I – Inacabadas: aquelas que não estejam aptas a estarem em funcionamento por não preencherem as exigências legais; e
II – Não possam ser usufruídas de imediato pela população: aquelas que embora concluídas, possuam pendências para atender à população, com ausência do número mínimo de profissionais para prestação do serviço, falta de material de uso cotidiano indispensável ou equipamento imprescindível ao atendimento dos cidadãos.
Art. 3º As obras municipais que, embora não estejam concluídas totalmente, mas que possam ser usufruídas parcialmente pelos cidadãos, poderá ser entregue à população, vedado qualquer ato solene ou cerimonial para entrega.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição do Castelo – ES, 10 de maio de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos
previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal,
sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto
de Lei nº 001/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela
Câmara Municipal na data de 13 de abril de 2021, atribuindo-a como Lei nº
2.266/2021.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos dez dias do
mês de maio do ano de dois mil e vinte um.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.