O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar por transposição de recursos no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
010001 - Câmara Municipal
010001.0103100012.001 - Manutenção das Ações da Câmara Municipal e Capacitação de Recursos Humanos.
Elemento de Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte de Recursos |
Valor |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
008 |
10010000000 |
5.000,00 |
Art. 2° Para atender as despesas decorrentes do artigo primeiro fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular no vigente orçamento a dotação abaixo:
010001 - Câmara Municipal
0103100011.001- Construção, Reforma e/ou Ampliação do Prédio do Poder Legislativo
Elemento de Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte de Recursos |
Valor |
4.4.90.51 .00000 |
Obras e Instalações |
001 |
10010000000 |
5.000,00 |
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 14 de outubro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
EU CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, Sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº 010/2021, de autoria da Mesa Diretora e aprovado pela Câmara Municipal na data de 13 de outubro de 2021, atribuindo-a como Lei nº 2.299/2021. Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte um.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.