O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os anexos "Metodologia e Memória de Cálculo das Receitas, Metodologia e Memória de Cálculo das Despesas, Metas Anuais e Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três Exercícios Anteriores", da Lei Municipal nº 2.277, de 26 de julho de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2022).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo – ES, 25 de outubro de 2021.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
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