LEI Nº 2.305, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar por transposição de recursos no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
010001 - CÂMARA MUNICIPAL
010001.0103100011.002 AQUISIÇÃO DE Equipamentos e Materiais Permanentes para Câmara Municipal
Elemento de Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte de Recursos |
Valor |
4.4.90.52.00000 |
Equipamento e Material Permanente |
002 |
10010000000 |
30.000,00 |
Art. 2° Para atender as despesas decorrentes do artigo primeiro fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular no vigente orçamento parte da seguinte dotação orçamentária:
010001 - Câmara Municipal
0103100011.001 - Construção, Reforma E/ou Ampliação do Prédio do Poder Legislativo
Elemento de Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte de Recursos |
Valor |
4.4.90.51.00000 |
Obras e Instalações |
001 |
10010000000 |
30.000,00 |
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 10 de novembro de 2021.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
SANÇÃO
EU
CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE
CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas
atribuições legais, e nos termos previstos no artigo
42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono,
para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei
nº. 011/2021, de autoria do Poder Legislativo Municipal e aprovado pela Câmara
Municipal na data de 09 de novembro de 2021, atribuindo-a como Lei nº.
2.305/2021.
Gabinete
do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos dez dias do mês de novembro do
ano de dois mil e vinte um.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE
CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.